terça-feira, 5 de janeiro de 2016
Algumas novidades para 2016
O dia do Corpo de Deus é um feriado móvel, celebrado sempre a uma quinta-feira e 60 dias depois da Páscoa. Este ano, celebra-se a 26 de Maio.
O Dia de Todos os Santos é um feriado fixo, assinalado a 1 de Novembro.
Iniciou a 1 de Janeiro de 2016 a obrigatoriedade de inventário permanente.
Com a nova redação apenas não são obrigadas a inventário permanente as micro-entidades.
Extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (Lei n.º 159-D/2015, de 30/12).
Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade (Lei n.º 159-B/2015, de 30/12).
segunda-feira, 13 de abril de 2015
Fezgestão no Facebook
Avisamos todos os nossos clientes e amigos que a época do IRS está aí e que em caso de dúvidas podem nos contactar por telefone (226160260) ou por e-mail.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Estamos prontos para 2013
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Quem somos?
A Fezgestão é uma empresa de prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, estudos económicos/financeiros e peritagens judiciais com mais de 10 anos de história. A nossa aposta é no sigilo profissional, na pontualidade e no respeito pelo cliente.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Aviso de Fraude por E-Mail
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Alterações em Sede de Segurança Social para 2011
Taxas Contributivas em função da modalidade de Contrato de Trabalho
Base de incidência das Taxas Contributivas
Rubricas / prestações (pecuniárias ou em espécie) sujeitas a contribuições para a Segurança Social:
As prestações referidas nas alíneas a), b), e), f), h) e i) estarão sujeitas a contribuições para a Segurança Social, nos mesmos moldes em que estão sujeitas a tributação em sede de IRS.
A integração na base de incidência contributiva das prestações acima elencadas será feita de modo gradual, correspondendo a 33% do valor no ano de 2010, a 66% no ano de 2011, apenas sendo totalmente integrada na base contributiva a partir do ano de 2012.
Trabalhadores Independentes
Membros de Órgãos Sociais
Também a taxa contributiva relativa aos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas será objecto de alteração, passando a taxa geral a corresponder a 29,6%, em que 9,3% serão da responsabilidade do trabalhador e 20,3% competirão ao empregador.