terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Algumas novidades para 2016

Os dois feriados religiosos suprimidos em 2013 vão mesmo ser repostos este ano, segundo a imprensa nacional.
O dia do Corpo de Deus é um feriado móvel, celebrado sempre a uma quinta-feira e 60 dias depois da Páscoa. Este ano, celebra-se a 26 de Maio.
O Dia de Todos os Santos é um feriado fixo, assinalado a 1 de Novembro.

Iniciou a 1 de Janeiro de 2016 a obrigatoriedade de inventário permanente.
Com a nova redação apenas não são obrigadas a inventário permanente as micro-entidades.

Extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (Lei n.º 159-D/2015, de 30/12).

Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade (Lei n.º 159-B/2015, de 30/12).

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Fezgestão no Facebook

Podem seguir a Fezgestão Contabilidade no Facebook, e ir recebendo algumas dicas e conselhos úteis neste rede social: https://www.facebook.com/fezgestao

Avisamos todos os nossos clientes e amigos que a época do IRS está aí e que em caso de dúvidas podem nos contactar por telefone (226160260) ou por e-mail.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Estamos prontos para 2013

A Fezgestão apostou forte em 2013 e está pronto para os novos desafios deste ano de mudança fiscal em Portugal. Tem dúvidas? Contacte-nos!

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Quem somos?


A Fezgestão é uma empresa de prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, estudos económicos/financeiros e peritagens judiciais com mais de 10 anos de história. A nossa aposta é no sigilo profissional, na pontualidade e no respeito pelo cliente.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Bom Natal e Feliz 2012!

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Aviso de Fraude por E-Mail

Tenham atenção aos e-mails recebidos de entidades bancárias com o assunto 'Aviso de Movimentação'. Já foram detectados e-mails vindo da Caixa Geral de Depósitos, do BPI e do Banif. Todos eles falam de uma transferência vinda de Tatiana Souza e dão um link para o documento comprovativo, que na realidade nos leva para um site brasileiro chamado Capital H (o que acontece depois não sabemos, pois não abrimos).
Esta fraude não é nova, mas os infractores agora simulam por completo o e-mail de origem: notem como vem de uma morada cgd.pt.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Alterações em Sede de Segurança Social para 2011

2011 trouxe diversas alterações em Sede de Segurança Social. Aqui fica um pequeno apanhado.


Taxas Contributivas em função da modalidade de Contrato de Trabalho


A taxa actual de 23,75%, passará a ser fixada em função do modelo contratual:
• Contratos por tempo indeterminado: 22,75% (- 1%);
• Contratos a termo: 26,75% (+ 3%), com excepção dos celebrados
para substituição de trabalhador que se encontre em gozo de licença de parentalidade ou de trabalhador com incapacidade temporária para o trabalho, por doença, por período igual ou superior a 90 dias.


Base de incidência das Taxas Contributivas


Rubricas / prestações (pecuniárias ou em espécie) sujeitas a contribuições para a Segurança Social:


Poderão estar sujeitas a contribuições para a Segurança Social:
a) Ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte e outras equivalentes;
b) Abonos para falhas;
c) Montantes atribuídos a título de participação nos lucros da empresa;
d) Prestações relacionadas com o desempenho obtido pela empresa;
e) Despesas resultantes da utilização pelo trabalhador de viatura automóvel que gere encargos para o empregador;
f) Despesas de transportes, pecuniárias ou não, suportadas pelo empregador para custear deslocações em benefícios dos trabalhadores;
g) Valores despendidos obrigatória ou facultativamente pelo empregador com aplicações financeiras a favor dos trabalhadores, designadamente seguros do ramo “Vida”, fundos de pensões e planos de poupança reforma ou quaisquer regimes complementares de segurança social;
h) Montantes auferidos pela utilização de automóvel próprio ao serviço do empregador;
i) Compensação por cessação de contrato de trabalho por acordo, nas situações que conferem direito a subsídio de desemprego (exclui-se a compensação auferida no âmbito de processo de despedimento colectivo, de extinção do posto de trabalho e por inadaptação).

As prestações referidas nas alíneas a), b), e), f), h) e i) estarão sujeitas a contribuições para a Segurança Social, nos mesmos moldes em que estão sujeitas a tributação em sede de IRS.

A integração na base de incidência contributiva das prestações acima elencadas será feita de modo gradual, correspondendo a 33% do valor no ano de 2010, a 66% no ano de 2011, apenas sendo totalmente integrada na base contributiva a partir do ano de 2012.



Trabalhadores Independentes


Descontos efectuados pelas empresas
Com efeito, as empresas que contratem prestadores de serviços passam a estar obrigadas ao pagamento de uma taxa de 5% sobre 70% do valor pago pela prestação de serviços.


Descontos efectuados pelo trabalhador independente
O regime actual consente aos trabalhadores independentes a possibilidade de escolherem a sua base de incidência contributiva de entre 10 escalões remuneratórios, correspondendo o escalão mais baixo a 1,5 do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, € 628,83.
Ora, o novo Código Contributivo reduz a base de incidência contributiva de 1,5 para 1 IAS (€ 419,22), mas o trabalhador independente deixa de poder escolher o escalão de cálculo das suas contribuições, que passa a ser determinado automaticamente em função do rendimento do trabalhador independente.
O rendimento relevante para a determinação da base contributiva dos trabalhadores independentes passa a ser:
• Prestadores de serviços: 70% do valor total dos serviços prestados;
• Produtores e comerciantes: 20% dos produtos e mercadorias vendidos.

Membros de Órgãos Sociais

Também a taxa contributiva relativa aos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas será objecto de alteração, passando a taxa geral a corresponder a 29,6%, em que 9,3% serão da responsabilidade do trabalhador e 20,3% competirão ao empregador.

A base de incidência contributiva dos membros de órgãos estatutários corresponde ao valor das remunerações efectivamente auferidas, com o limite mínimo igual ao valor do IAS e o limite máximo igual a 12 vezes o valor do IAS (€ 5.030,64).


Fontes: Online24pt, Emprego Sapo